segunda-feira, 13 de julho de 2009

EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO

Gostaria de tocar em um assunto delicado e que vem causando indignação aos profissionais médicos veterinários de Santos Dumont: O EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO!
Existe na cidade uma pessoa, que se diz treinado por um(a) Médico(a) veteriná-rio(a) da cidade, que realiza cirurgias de Conchectomia: o corte das orelhas de cães da raça pitbull.
Em uma conversa recente com os veterinários que atuam no município, ficou claro que nenhum deles orientou, treinou ou capacitou NINGUÉM para tal atividade, mesmo porque, não haveria motivos para que esse treinamento existisse sendo que os profissionais da área realizam o procedimento com toda a segurança necessária.
Por que motivo deixar uma pessoa, que não passou no vestibular e nem estudou o tempo necessário, realizar um procedimento cirúrgico?
Fui informado por uma pessoa que assistiu ao procedimento do seu animal, que esta pessoa não usa de medicamentos, e quando cito medicamentos, incluo sedativos e anestesias para dar início ao procedimento, o que com certeza causa muita dor e sofri-mento aos animais.
A lei Nº5517 de 23 de outubro de 1968 diz:
Art. 2º Só é permitido o exercício da profissão de médico-veterinário:
a) aos portadores de diplomas expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas e registradas na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultu-ra;
b) aos profissionais diplomados no estrangeiro que tenham revalidado e registrado seu diploma no Brasil, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º O exercício das atividades profissionais só será permitido aos portadores de car-teira profissional expedida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária ou pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária criados na presente lei.
É importante ressaltar, que nem mesmo os acadêmicos que se encontram em perí-odos finais do curso de Medicina Veterinária, podem realizar qualquer procedimento sem a presença de um professor ou orientador de estágio, se esta pessoa não se enquadra dentro dos artigos da lei e, nem mesmo é estudante acompanhado por um profissional capacitado e regulamentado por lei, ele exerce a profissão ilegalmente e é considerado charlatão.

6 comentários:

  1. Excelente o assunto levantado. A situação é mais comum do que se imagina, e a impunidade continua predominante!

    ResponderExcluir
  2. O que fazer quando seu cãozinho entra andando na clinica veterinaria e 24 horas após você recebe a notícia do óbito do mesmo??

    Há alguma punição para "profissionais" que se dizem capacitados para atuação na área e acabam diagnosticando e medicando errado seu bichinho de estimação??

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Maria, o fato de entrar andando e morrer não quer dizer erro médico. Se você tiver como provar diagnóstico e medicação errada o profissional poderá ser punido.

      Excluir
  3. os erros não acontecem somente com os leigos, mais sim com profissionais formados embora as chances de erros são menores mais não deixam de acontecer.
    quantos pessoas adultos e crianças ja morreram e ainda morrem por erro médico.
    mesmo em procedimentos simples como administração de medicamentos via oral, intramuscular , ou fluido terapia, ferimentos etc,
    o profissional embora não seja graduado ,é importante que tenha conhecimento técnico e experiencia.

    ResponderExcluir
  4. Meu filhote de pitbull ia fazer 4 meses, quando comprei ele ja havia tomado a vacina nacional, no entanto perguntei ao moço que se diz veterinário se podia ser a importada, o mesmo disse que nao. Enfim ele deu a vacina nacional e um vermifugo,depois de 4 dias meu filhote morreu. O que dizer nessa situação?

    ResponderExcluir
  5. Meu filhote de pitbull ia fazer 4 meses, quando comprei ele ja havia tomado a vacina nacional, no entanto perguntei ao moço que se diz veterinário se podia ser a importada, o mesmo disse que nao. Enfim ele deu a vacina nacional e um vermifugo,depois de 4 dias meu filhote morreu. O que dizer nessa situação?

    ResponderExcluir